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PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO

POR INFECÇÃO DE SARS-CoV-2 NA PRODUÇÃO DE AUDIOVISUAL

(Versão de 2021)

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APTA PROTOCOL FLYER  2020

Esta proposta de Protocolo nasce da necessidade de tomar medidas preventivas extraordinárias que permitam exercer a actividade audiovisual em segurança, num cenário de pandemia.

 

O documento é complementar às recomendações gerais, normas de segurança e prevenção apresentadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da Direcção Geral de Saúde (DGS), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Protocolo genérico da Portugal Film Commission (PFC).

 

Foi desenvolvido pela APTA num trabalho colaborativo entre os diversos representantes dos Departamentos técnicos do sector Audiovisual.

 

A presente proposta não substitui as medidas de segurança e prevenção que cada empresa do sector deve aplicar nos seus locais de trabalho, com as suas próprias equipas, devendo consultar o Plano de Saúde e Trabalho / Medidas de Prevenção  da Covid-19 nas Empresas, emitido pelo SNS, através da DGS.

 

A responsabilidade partilhada de empregadores e trabalhadores é a maior garantia para controlar a propagação do vírus e minimizar consequências que prolonguem ou agravem a situação presente.

 

Para a sua elaboração foram consultadas inúmeras fontes, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as autoridades sanitárias e de trabalho, documentos congéneres de vários países, protocolos de diversos sectores de actividade, consultas a profissionais de Saúde, Imunologia, Higiene e Segurança no Trabalho, do Audiovisual, entre outros.

 

Âmbito de acção: As medidas propostas neste documento aplicam-se, essencialmente, a projectos de Publicidade, Cinema (nos seus vários formatos), Séries de Ficção ou Projectos Audiovisuais Similares, Documentários, Projectos Multiplataforma.

 

Este Protocolo está sujeito a alterações, em função da legislação em vigor, de novos estudos à Covid-19, do seu impacto nos materiais e métodos, ou das recomendações das entidades ou empresas ligadas ao audiovisual e sua aplicação no desempenho da actividade de cada Departamento.

 

A leitura das medidas propostas não dispensa a consulta das orientações e circulares informativas da Direção-Geral da Saúde disponíveis em WWW.DGS.PT.

 

A leitura das medidas propostas não dispensa a consulta das recomendações e regras sectoriais sobre locais de prevenção e mitigação do Covid-19 da Autoridade para as Condições do Trabalho disponíveis em  WWW.ACT.GOV.PT.  

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