O Estatuto dos profissionais da área da cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Beneficiários
Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Em que se situações passam os profissionais a estar protegidos?
Os profissionais da área da cultura passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o trabalhador fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.
Valor e tempo do subsídio de suspensão de atividade.
O valor do subsídio varia entre 443,2€ e 1.108€.
O subsídio é atribuído até 6 meses.
Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.
Para consultar a lista completa de CAE´s e CIRS incluídos:
Como beneficiar
• Estar registado
• Ter a atividade aberta junto da segurança social e das finanças
• Pagar as contribuições para a segurança social, pelo menos durante 180 dias.
O registo é facultativo mas, para terem direito ao novo subsídio de suspensão da atividade cultural, os profissionais têm de estar inscritos.
Consulta de legislação
O Estatuto é um regime jurídico que estabelece regras especiais para os profissionais da área da cultura relativas a:
1 - Registo dos profissionais da área da cultura
2 - Regime laboral e de prestação de serviços;
3- Regime de proteção social.
Para consultar o regime jurídico relacionado com estas questões consulte os links em anexo:
Estatuto dos profissionais da área da cultura
Inspeção-Geral das Actividades Culturais
https://www.igac.gov.pt/faq-s-estatuto-dos-profissionais-da-area-da-cultura
Dúvidas, questões e esclarecimentos
Para dúvidas, questões e esclarecimentos sobre a aplicação do regime jurídico, envie um email para:
Contactos
EMAIL: igacgeral@igac.pt
Palácio Foz, Praça dos Restauradores,
Apartado 2616, 1116 – 802 Lisboa;
Consulta do guia prático da Segurança Social