top of page
PUBLICIDADE
CINEMA

Processo  contraordenacional da
Autoridade da Concorrência

Cessação da disponibilização de
tabelas com valores de referência

COMUNICADO DE DEZEMBRO DE 2024

No seguimento de uma denúncia feita no dia 6 de fevereiro de 2023, pela Associação Portuguesa de Produtores de Filmes Publicitários (doravante, “APPFP”), foi instaurado um processo contraordenacional pela Autoridade da Concorrência (doravante, “AdC”).

No referido processo, a AdC considera que a adoção de tabelas de honorários a cobrar pelos serviços prestados por técnicos do sector audiovisual (e posterior comunicação das mesmas às empresas adquirentes daqueles serviços) configura uma prática restritiva da concorrência, na medida em que se traduz numa fixação de valores a cobrar pelos associados pelos serviços que prestam.

A Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual – APTA Cinema e Publicidade (doravante, “APTA”) foi identificada como entidade infratora, sendo que, para efeitos das regras de concorrência, a APTA é considerada pela AdC uma associação de empresas.

No contexto da Lei da Concorrência em Portugal e na União Europeia, uma "empresa" é definida de forma ampla, não se limitando apenas às entidades comerciais tradicionais.

A definição de "empresa" pode englobar qualquer entidade envolvida em atividades económicas, independentemente da sua forma jurídica ou do modo de financiamento.

Isso significa que pode ser considerada empresa uma sociedade, uma associação, uma organização sem fins lucrativos ou até mesmo uma pessoa física, desde que desempenhe uma atividade económica, isto é, que forneça bens ou serviços num mercado.

SANÇÕES

No decorrer de todo o processo a APTA colaborou ativamente com a AdC, designadamente perante os pedidos de elementos remetidos, e, em todos os momentos, procurou salvaguardar os interesses e direitos dos seus associados.

Ainda assim, a 14 de agosto de 2024, a AdC condenou a APTA ao pagamento de uma coima no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), nos termos do disposto nos n.os 4, 5 e 7 do artigo 69.o da Lei da Concorrência, por alegada fixação de preços mínimos a praticar no setor da produção audiovisual.

Ademais, a AdC condenou a APTA na sanção acessória de publicação do extrato da decisão na II série do Diário da República (valor de custas de 100,00 €) e em um jornal de expansão nacional (com custos a rondar os 800,00 €).

A somar ainda os custos inerentes aos serviços jurídicos da representação da APTA.

De igual modo, foi imposto à APTA a cessação dos comportamentos restritivos da concorrência e a abstenção de adoção de quaisquer comportamentos equivalentes aos descritos e sancionados na decisão final, isto é, cessar as atividades que incluam a troca direta de informações sensíveis e a fixação de valores mínimos a praticar entre os diferentes associados da APTA.

Em termos práticos, a troca direta de informações sensíveis, como a partilha de valores ou benefícios salariais diretamente entre concorrentes, pode ser entendida como uma tentativa de influenciar o mercado laboral, prejudicando a competitividade e limitando a liberdade das empresas para definir salários com base na sua estratégia individual.

DEPARTAMENTOS TÉCNICOS

Os departamentos técnicos são meras formulações funcionais, que replicam a constituição

das equipas de cinema e audiovisual.

A existência de departamentos técnicos, identificados por uma designação comum -

independentemente dessa designação, uso de sigla, logotipo, independentemente da sua

constituição formal ou informal - é totalmente externa à APTA e alheia aos seus órgãos

sociais, conforme estabelecem os estatutos e regulamento interno da associação.

USO DE LOGOTIPOS E DOCUMENTOS

A utilização individual de logotipos dos departamentos técnicos em documentos relativos ao

trabalho individual é alheia à APTA, uma vez que os departamentos técnicos integram

igualmente não associados da APTA.  A sua utilização, em qualquer documento, não vincula

nem responsabiliza a APTA pela acção individual ou colectiva.

Em qualquer documento referente a valores remuneratórios, incluindo alterações ou aumentos, sob qualquer forma, folhas de pagamento ou outros, não deverá ser feita a utilização do logotipo da APTA, sendo tais documentos apenas da inteira responsabilidade individual de cada associado, ou técnico, caso não seja associado, a título estritamente pessoal.

A APTA, vem por este meio, aconselhar todas e todos os seus associados a utilizarem documentos sem qualquer tipo de logotipos ou referencia à associação ou departamentos, bem como a boas práticas que respeitem a legislação da concorrência.

Assim, e em linha com a decisão da AdC, a APTA não permitirá o uso dos seus órgãos ou meios para promover práticas anticompetitivas que distorçam o mercado.

Incentiva-se a criação de modelos próprios e autónomos de apresntação de valores, reforçando o compromisso de seguir rigorosamente a legislação vigente.

A APTA procurará ainda ativamente instituir um conjunto de boas práticas respeitadoras da legislação da concorrência, o que incluiu já a cessação da disponibilização de tabelas com valores de referência.

A APTA acredita firmemente na importância da competitividade como um pilar essencial para o desenvolvimento do sector audiovisual, numa pespectiva multilateral, mantendo uma postura dialogante e construtiva.

Com esta mensagem a APTA pretende deixar claro o compromisso com a ética e a conformidade legal, expressando de forma firme a sua oposição a qualquer prática anti concorrencial, incentivando todos os associados e parceiros a agirem de forma responsável, de modo a atuarem com integridade e respeito pela lei.

bottom of page