CONDIÇÕES DE TRABALHO
GUIA DE REFERÊNCIA
PRINCÍPIOS REGULADORES
• Âmbito de ação: Os princípios reguladores descritos neste documento aplicam-se essencialmente a projectos de Publicidade, Cinema (nos seus vários formatos), Séries ou Documentários, Multiplataforma, podendo ser aplicáveis a Telenovelas e outras produções televisivas similares.
• Todas as condições aqui referidas pretendem constituir um Guia de Referência de Condições de Trabalho transversal aos diversos Departamentos que constituem uma Equipa de audiovisual nas suas múltiplas plataformas ou suportes.
• Estas Condições Gerais não invalidam a consulta das Condições Específicas por Departamento.
• Os princípios seguintes são baseados principalmente em critérios de qualidade e de segurança para evitar
a degradação das Condições de Trabalho:
A. DEFINIÇÃO DE DIA DE TRABALHO;
B. DEFINIÇÃO DE HORAS DE DESCANSO;
C. DEFINIÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS;
D. DEFINIÇÃO DE HORAS DE RECUPERAÇÃO;
E. COBRANÇA DE TRABALHOS REALIZADOS;
F. CONDIÇÕES PARA AS ÁREAS DE: PUBLICIDADE, CINEMA (nos seus vários formatos), SÉRIES ou DOCUMENTÁRIOS, ou MULTIPLATAFORMA;
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Todos os valores referidos neste documento pretendem ser valores indicativos de referência para fins orçamentais.
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Estes valores poderão ser actualizados anualmente com base na percentagem publicada na tabela do Instituto Nacional de Estatística (I.N.E.), referente ao aumento médio verificado no ano transacto nas profissões dos trabalhadores por conta própria e sector privado (I.C.T – Índice de Custo de Trabalho), sendo que as diferenças de percentagem podem sofrer um pequeno arredondamento de simplificação.
- Obviamente, qualquer Técnico é livre de solicitar e exigir na hora da sua contratação condições mais favoráveis.
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Estas Condições serão revistas e atualizadas anualmente.
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Data para o início da aplicação deste Guia de Referência de Condições de Trabalho:
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Em todos os projectos que tenham lugar a partir de 1 de Fevereiro de 2023.
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Nota: Todos os orçamentos feitos em datas anteriores, para projectos que tenham inicio a partir a 1 de Fevereiro de 2023, já devem contemplar as novas condições de referência descritos neste guia!