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O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de
novembro, é aplicável aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da
criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
O Estatuto estabelece relativamente aos profissionais da área da cultura:
• O registo dos profissionais da área da cultura;
• O regime do contrato de trabalho;
• O regime do contrato de prestação de serviços;
• O regime de proteção social.
Consulte guia prático do Instituto da Segurança Social sobre o tema,:
também disponível em
Segurança Social- Guias práticos / pág.4
https://www.seg-social.pt/guias-praticos
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