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O Estatuto dos profissionais da área da cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Beneficiários

Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.

Em que se situações passam os profissionais a estar protegidos?


Os profissionais da área da cultura passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o trabalhador fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

Valor e tempo do subsídio de suspensão de atividade.

O valor do subsídio varia entre 443,2€ e 1.108€.

O subsídio é atribuído até 6 meses.

Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.

Para consultar a lista completa de CAE´s e CIRS incluídos:

clique aqui .

Como beneficiar

• Estar registado
• Ter a atividade aberta junto da segurança social e das finanças
• Pagar as contribuições para a segurança social, pelo menos durante 180 dias.

O registo é facultativo mas, para terem direito ao novo subsídio de suspensão da atividade cultural, os profissionais têm de estar inscritos.

 

Registe-se aqui

Consulta de legislação

O Estatuto é um regime jurídico que estabelece regras especiais para os profissionais da área da cultura relativas a:


1 - Registo dos profissionais da área da cultura 

 

2 - Regime laboral e de prestação de serviços;

 

3-  Regime de proteção social.

Para consultar o regime jurídico relacionado com estas questões consulte os links em anexo:

Estatuto dos profissionais da área da cultura

https://estatutocultura.pt/

Inspeção-Geral das Actividades Culturais
https://www.igac.gov.pt/faq-s-estatuto-dos-profissionais-da-area-da-cultura

Dúvidas, questões e esclarecimentos

Para dúvidas, questões e esclarecimentos sobre a aplicação do regime jurídico, envie um email para:

Contactos

EMAIL:  igacgeral@igac.pt

Palácio Foz, Praça dos Restauradores,
Apartado 2616, 1116 – 802 Lisboa;

www.igac.gov.pt

Consulta do guia prático da Segurança Social

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